COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS
A ENE SOLUÇÕES, em atendimento às disposições do art. 41, da Lei 13.709/2020, constitui COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS.
1. O referido comitê possui as atribuições previstas no art. 41, §2.º, da LGPD, sendo:
a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias para cumprimento do previsto no art. 18, da LGPD;
b) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
c) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
d) emitir parecer sobre resposta ao pedido de esclarecimentos de titulares, autoridades e ainda demais entidades vinculadas à gestão de dados.
e) atender às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
f) outras atribuições que o próprio comitê julgar necessárias para exercer de forma completa e ampla as suas atribuições.
2. Foram indicados para compor o referido comitê:
Nome | CPF |
---|---|
Fernando Valentini Soares | 086.334.256-61 |
Helton Valentini Soares | 063.384.546-97 |
3. Todas as questões envolvendo os usuários, clientes e titulares de dados poderá ser feito pelo telefone +55(34)3229-5811 ou ainda pelo email: contato@enesolucoes.com.br.